TRF2 - 5000328-42.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000328-42.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: CLAUDIO DOS SANTOS FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR BRITO DE SOUZA (OAB RJ221352) PREVIDENCIÁRIO. restabelecimento de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. comprovação de manutenção da incapacidade por quadro persistente DE VARIZES DE MEMBROS INFERIORES COM ÚLCERA E SÍNDROME PÓS-FLEBITE (CID-10: I83.2 E I87.0).
HÁ ELEMENTOS de prova RAZOÁVEIS, inclusive perícia médica judicial em processo anterior, à conclusão de não interrupção do quadro do demandante de incapacidade total e temporária ao trabalho.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 343 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
NÃO HÁ ELEMENTOS TÉCNICOS que pudessem justificar a pretensão da CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. quadro mórbido que, embora persistente, tem boa probabilidade de cura.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, para reformar a sentença em parte, para condenar o recorrido a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária 31/642.837.950-7 em favor do recorrente, com manutenção da nova DCB estimada para 29/09/2025, com o pagamento dos proventos das parcelas vencidas desde a indevida DCB anterior, compensados aqueles já recebidos a título de cumprimento da decisão que deferiu a antecipação de efeitos da tutela, com correção monetária e compensação da mora conforme o disposto na EC 113/2021, com a aplicação da Taxa SELIC, e improcedente a pretensão de sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme fundamentação acima expendida.
Recorrente exitoso em parte relevante de seu apelo, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 10:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 09 de setembro de 2025, terça-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5000328-42.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: CLAUDIO DOS SANTOS FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CESAR BRITO DE SOUZA (OAB RJ221352) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GUILHERME RIEGEL COELHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
-
21/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/08/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
-
05/08/2025 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/07/2025 11:14
Recebido o recurso de Apelação
-
07/07/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
18/06/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 13:08
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000328-42.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS FARIASADVOGADO(A): JULIO CESAR BRITO DE SOUZA (OAB RJ221352)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de CLAUDIO DOS SANTOS FARIAS, CPF *27.***.*28-54, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia fixado na perícia judicial (DIB em 15/04/2025), que deverá ser pago até 29/09/2025 (data fixada pelo perito), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
16/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:53
Determinada a intimação
-
20/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 30 e 31
-
09/05/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/05/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 20, 21 e 22
-
18/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO DOS SANTOS FARIAS <br/> Data: 29/04/2025 às 14:30. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHERM
-
18/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:49
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:17
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 19:03
Determinada a intimação
-
17/01/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 07:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/01/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085201-60.2024.4.02.5101
Rocicleude Mariano de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 15:08
Processo nº 5046605-12.2021.4.02.5101
Souza Paiol Industria e Comercio de Ciga...
Souzapaiol Vasconcelos Industria e Comer...
Advogado: Eduardo Livio Daimond
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5120881-14.2021.4.02.5101
Regina Maria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007684-54.2021.4.02.5110
Erlon Pires Campos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:09
Processo nº 5080811-47.2024.4.02.5101
Carla Simone Lemos Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 12:43