TRF2 - 5091992-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5091992-45.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SONHO VERDEJANTE COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EMBARGANTE: GABRIELLY SILVA DO VALE DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito da causa, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino o prosseguimento da execução nº 5073572-89.2024.4.02.5101 em seus ulteriores termos.
Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/1996).
Determino a elevação dos honorários advocatícios fixados no despacho do processo 5073572-89.2024.4.02.5101/RJ, evento 4, DESPADEC1 para 20% (vinte por cento) sobre o valor de dívida, nos termos do § 2º do art. 827 do CPC/2015.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 5073572-89.2024.4.02.5101.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5073572-89.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 38
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29/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:26
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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18/07/2025 13:34
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5091992-45.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: SONHO VERDEJANTE COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EMBARGANTE: GABRIELLY SILVA DO VALE DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
A prova pericial somente é cabível quando a controvérsia diz respeito a aspectos técnicos que dependam de conhecimento especializado.
Registre-se, por oportuno, que o embargante se limitou a aduzir a existência de genericamente a cobrança excessiva do que o previsto contratualmente, sem especificar qual o montante cobrado a maior.
A análise da validade ou não de determinada previsão contratual é matéria eminentemente de direito e que prescinde de conhecimentos técnicos de perito.
A prova pericial somente é cabível quando a controvérsia diz respeito a aspectos técnicos que dependam de conhecimento especializado.
A controvérsia entre as partes diz respeito a validade de determinada previsão contratual e, portanto, prescinde de conhecimentos técnicos de perito.
Ademais, é possível, no entanto, caso reconhecida a procedência, ainda que parcial, em favor da parte autora, a remessa do processo para fase de liquidação do julgado.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial. 2) INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 357, § 1º) 3) Após, VENHAM-ME conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:24
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 13:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5091992-45.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50735728920244025101/RJ)RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAREMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 16/06/2025 - RÉPLICA Evento 14 - 21/05/2025 - Determinada a intimação -
17/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2024 18:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/11/2024 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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15/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 19:52
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 18:01
Distribuído por dependência - Número: 50735728920244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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