TRF2 - 5008002-53.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008002-53.2024.4.02.5006/ES RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, deixo de verificar o juízo de admissibilidade da apelação apresentada, recebendo-a para o devido processamento.
Deixo registrado que no CPC/2015 não cabe mais a este Juízo de 1º grau declarar os efeitos em que recebe a apelação, visto que os efeitos são ope legis, conforme dispõe o art. 1.012 e §§. Intime-se o(a) Apelado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo questões preliminares suscitadas nas contrarrazões, conforme descrito no § 2º do artigo 1.009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se a respeito delas.
Outrossim, havendo a interposição de apelação adesiva, nos termos do § 2º do artigo 1.010 do CPC, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do parágrafo anterior, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. -
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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28/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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10/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 17:10
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008002-53.2024.4.02.5006/ES AUTOR: DORLI REVEL BORGESADVOGADO(A): JANE MORAES (OAB ES010862)RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB ES018694) DESPACHO/DECISÃO O MERCADOLIVRE requereu, na petição de evento 31, PET1, a denunciação à lide dos srs. ALCIDES TEIXEIRA DOS SANTOS e THIAGO MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS, responsáveis pelos recebimentos dos valores mencionados pela parte autora na inicial.
A intervenção de terceiros ocorre quando há ingresso de um sujeito, que originalmente não fazia parte da relação processual, que está em andamento, acarretando a formação de incidente processual de ampliação subjetiva da demanda.
O CPC prevê as seguintes figuras de intervenção de terceiros: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
A denunciação à lide é regulamentada nos artigos 125 a 129 do CPC. "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo." Vale salientar que a denunciação da lide não é obrigatória, devendo o magistrado ponderar as circunstâncias do caso concreto, de modo a indeferi-la quando o seu acolhimento importar indevido tumulto processual ou acréscimo de fundamentos novos à demanda.
Com efeito, no caso dos autos, a denunciação em face dos srs. ALCIDES TEIXEIRA DOS SANTOS e THIAGO MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS seria prejudicial ao rápido desate da lide, na medida em que implicaria na abertura de novos prazos para contestação e réplica, bem como saneamento do feito, além de introduzir conteúdo novo à demanda, pois os fundamentos em que se baseiam, em tese, as responsabilidades deles e do MERCADOLIVRE são diversos.
Mediante o exposto, indefiro a denunciação à lide requerida pelo MERCADOLIVRE. Intimem-se. -
18/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:09
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:00
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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02/04/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:39
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:08
Juntada de Petição
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28/02/2025 14:06
Juntada de Petição - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (ES018694 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/02/2025 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 11:08
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:49
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:28
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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