TRF2 - 5043598-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043598-70.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: M&A CONSULTORIA CONTABIL LTDAADVOGADO(A): CINTIA VANESSA DO ROSARIO DIAS RODRIGUES (OAB RJ248640) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, cabe esclarecer que o pedido de parcelamento deve ser requerido administrativamente junto à parte exequente, através do portal Regularize da PGFN.
Com a efetivação do parcelamento ou pagamento, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante.
Prazo de 15 dias.
Não sendo possível, poderá a parte executada, no prazo acima, garantir a execução ou proceder ao depósito judicial do valor integral da dívida.
Decorrido o prazo acima, intime-se a exequente para que, no caso de parcelamento, confirme a regularidade do mesmo.
Prazo de 30 dias.
A seguir suspenda-se a presente execução na forma do artigo 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Em caso de confirmação de quitação integral, venham os autos conclusos.
Não havendo manifestação da executada, deverá a exequente requerer o que entender cabível para o efetivo prosseguimento do feito.
No mesmo prazo do parágrafo acima. -
17/06/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 10:54
Despacho
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16/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 14:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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20/05/2025 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:27
Determinada a citação
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15/05/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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