TRF2 - 5106178-78.2021.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:16
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO05
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26/08/2025 12:35
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/08/2025 23:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5106178-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ALEX DOS SANTOS AVOGLIO (AUTOR)ADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO.
FGTS.
CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO JULGAMENTO DA ADI 5090 SEM AGUARDAR A DECISÃO FINAL DE EMBAROGS DE DECLARAÇÃO.
ARE 930647/PR.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF JÁ EXPRESSA EM SEU JULGAMENTO E PORTANTO NÃO HÁ COMANDO CONDENATÓRIO À CEF A SER APLICADO NOS AUTOS.
ADI 5090.
PERDA SUPERVENIENE DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 15:34
Alterado o assunto processual
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28/07/2025 13:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106178-78.2021.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 21:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106178-78.2021.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX DOS SANTOS AVOGLIOADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
19/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2025 14:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/05/2023 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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20/10/2021 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/10/2021 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/09/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2021 15:30
Despacho
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30/09/2021 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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