TRF2 - 5023212-87.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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05/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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05/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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01/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:40
Juntada de Petição - MARIO MASAGAO NETO / MARTA DE SA MOREIRA MASAGAO (ES019618 - ENRIQUE DE GOEYE NETO)
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023212-87.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIO MASAGAO NETO (Espólio)ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS PORTO (OAB SP234239)ADVOGADO(A): MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB SP250232)ADVOGADO(A): ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB ES019618)EXEQUENTE: MARTA DE SA MOREIRA MASAGAO (Inventariante)ADVOGADO(A): ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB ES019618) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ SUSPENDO o curso do processo por quinze dias para que a parte autora regularize sua representação processual com a juntada aos autos de imagem de procuração subscrita pelo Espólio de MARIO MASAGAO NETO, representado por sua inventariante MARTA DE SÁ MOREIRA MASAGÃO em favor do advogado recorrente, ciente de que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
Em prol da economia e celeridade dos atos processuais, cientifique-se, primeiramente, o advogado atuante no processo, por acesso eletrônico. 2.____________________________________________________ Decorrido o prazo concedido no item (1) sem atendimento, expeça-se carta precatória de intimação da parte autora, a ser cumprido de forma pessoal e urgente, na PRACA ARRUDA, 54 - VILA DALVA - CEP5386210, São Paulo - SP, endereço informado pelo sistema e-Proc, tendo em vista que a parte requerente não apresentou seu domicílio em Juízo.
Nessa hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. 3.____________________________________________________ Findo o prazo sem sanação, venham os autos conclusos para sentença (artigo 76, §1º,I, CPC/2015). 4.____________________________________________________ Regularizada a representação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio T.R.F. da 2ª.
Região. -
01/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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25/07/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50091331220254020000/TRF2
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07/07/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Pedido de Efeito Suspensivo a Apelacao (Turma) Número: 50091331220254020000/TRF2
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04/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023212-87.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIO MASAGAO NETOADVOGADO(A): ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB ES019618)ADVOGADO(A): MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB SP250232)ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS PORTO (OAB SP234239) DESPACHO/DECISÃO A habilitação de herdeiros de falecido autor, à luz de posicionamento adotado pelo Colendo STJ, deve ser requerida junto ao juízo competente para o processo de inventário, em partilha, ou mediante a adoção do procedimento previsto no artigo 2.015 do CC/02, conforme o caso (AgRg na ExeMS 115/DF, 1ª Seção do STJ, Rel Min.
LUIZ FUX).
Isso porque, dada a relevância do presente crédito, há que se reputá-lo como bem a ser inventariado, sob pena de violação ao direito de herança de outros herdeiros da falecida parte autora, bem como de obstar o recolhimento do imposto sobre 'transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos' pelo Estado do Rio de Janeiro.
Ressalte-se, por fim, que a competência exclusiva da Justiça Estadual, mais especificamente do Juízo Orfanológico, para processar a transmissão de quaisquer bens e direitos atinentes ao de cujus visa, justamente, proteger os eventuais demais herdeiros e sucessores do titular, evitando que apenas um ou alguns recebam a integralidade do valor patrimonial à disposição do espólio, em prejuízo de eventuais outros herdeiros e sucessores devidamente habilitados ao recebimento do patrimônio, na forma da lei civil.
Pelo exposto, ante a informação do sistema eProc do falecimento da parte exequente, Sr.
MARIO MASAGAO NETO, SUSPENDO o andamento processual na forma do artigo 313, inciso I e parágrafo 2º, II, do CPC/2015 para que seja processada a sucessão da parte por meio do respectivo Espólio (art. 110 do CPC/2015).
Intime-se os herdeiros/sucessores, por intermédio do patrono constituído pelo falecido, para que, no prazo de sessenta dias, comprove a nomeação de inventariante ou promova o ingresso desse na demanda, sob pena de extinção do processo.
O pedido de habilitação deverá ser instruído com: -cópia do termo lavrado nos autos do inventário originário, ou escrito particular, homologado pelo juiz competente, ou ainda partilha amigável, feita por escritura pública no qual conste a destinação do crédito postulado (artigo 2.015 do Código Civil), ou; -cópia do novo termo de nomeação de inventariante na sobrepartilha a ser processada nos autos do inventário originário ou decisão daquele juízo mantendo o inventariante original (parágrafo único do artigo 670 do CPC/2015). -cópias dos documentos pessoais do inventariante. -regularizar a representação processual do espólio na pessoa do inventariante. -
16/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:59
Despacho
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06/06/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/06/2025 07:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 07:01
Decisão interlocutória
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30/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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26/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 151
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23/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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23/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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24/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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20/02/2025 07:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 07:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 07:06
Decisão interlocutória
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19/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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11/02/2025 18:57
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:58
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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26/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/12/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 14:43
Decisão interlocutória
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19/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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23/11/2024 16:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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30/10/2024 12:34
Juntado(a)
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28/10/2024 13:07
Juntado(a)
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25/10/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 20:11
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/09/2024 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2024 22:20
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/05/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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22/05/2024 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
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21/05/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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21/05/2024 14:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/05/2024 14:05
Intimado em Secretaria
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21/05/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/04/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/04/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/04/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 13:47
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/02/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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22/11/2023 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
10/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
09/11/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
08/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/10/2023 23:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
14/10/2023 22:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
09/10/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
09/10/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
06/10/2023 12:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/10/2023 12:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
03/10/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 16:10
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/10/2023 16:09
Transitado em Julgado
-
03/10/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/09/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
14/08/2023 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
10/08/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
09/08/2023 19:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2023 16:44
Concedida em parte a Segurança
-
30/06/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2023 01:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2023 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Petição
-
15/06/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/06/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/06/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/06/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/06/2023 21:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2023 11:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
06/06/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 10:59
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2023 00:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2023 15:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:55
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2023 16:39
Juntada de Petição
-
04/04/2023 11:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2023 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/04/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 01/04/2023 Número de referência: 1032523
-
30/03/2023 20:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/03/2023 20:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/03/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 14:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
-
30/03/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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