TRF2 - 5003118-23.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003118-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDMILSON PASSOS ARAUJOADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA PEREIRA BASTOS (OAB RJ225300)ADVOGADO(A): ZELY FERNANDES DO CARMO (OAB RJ102398)ADVOGADO(A): LEANDRO LUIS SANT ANNA BEZERRA (OAB RJ225980) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre o laudo pericial apresentado e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
14/09/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/09/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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11/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 15:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003118-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDMILSON PASSOS ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO LUIS SANT ANNA BEZERRA (OAB RJ225980)ADVOGADO(A): ZELY FERNANDES DO CARMO (OAB RJ102398)ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA PEREIRA BASTOS (OAB RJ225300) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 20:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 20:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDMILSON PASSOS ARAUJO <br/> Data: 08/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS
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09/07/2025 20:17
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003118-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDMILSON PASSOS ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO LUIS SANT ANNA BEZERRA (OAB RJ225980)ADVOGADO(A): ZELY FERNANDES DO CARMO (OAB RJ102398)ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA PEREIRA BASTOS (OAB RJ225300) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDMILSON PASSOS ARAUJO <br/> Data: 25/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:46
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003118-23.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDMILSON PASSOS ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO LUIS SANT ANNA BEZERRA (OAB RJ225980)ADVOGADO(A): ZELY FERNANDES DO CARMO (OAB RJ102398)ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA PEREIRA BASTOS (OAB RJ225300) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir corretamente a emenda à inicial retro (evento 5, item IV, "a"), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. Deverá a parte autora trazer declaração de pessoa com quem a parte autora reside (cujo nome esteja no comprovante de residência), acompanhada de cópia da identidade e do CPF deste(a). Atendida(s) a(s) exigência(s) acima, cumpra-se o disposto no despacho do evento 5, item(ns) V e seguintes.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça
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01/04/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/04/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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