TRF2 - 5016246-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016246-74.2024.4.02.5101/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 203, §1º c/c 924, inc.
II, ambos do CPC/15. -
08/08/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:04
Despacho
-
11/07/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
12/06/2025 18:50
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016246-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o réu deve comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado. Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) realizados nos autos mediante apresentação pela parte autora de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF na Justiça Federal.
Ressalto que, para fins exclusivos do procedimento acima estipulado, a presente decisão tem força de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
11/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 15:03
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:04
Determinada a intimação
-
30/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/11/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2024 14:41
Juntada de Petição
-
07/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/08/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:07
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 14:10
Determinada a intimação
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição
-
12/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 10:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
11/04/2024 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2024 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/04/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2024 23:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE05F)
-
04/04/2024 23:05
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 09/04/2024 15:30. Refer. Evento 19
-
04/04/2024 23:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/04/2024 18:18
Juntada de Petição
-
03/04/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
-
03/04/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2024 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 13:17
Despacho
-
01/04/2024 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 00:09
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/04/2024 15:30
-
26/03/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:34
Despacho
-
25/03/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/03/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/03/2024 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 11:33
Despacho
-
20/03/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 09:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05F para CESOLRIOJ)
-
18/03/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 15:54
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 22:29
Juntada de Petição
-
15/03/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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