TRF2 - 5031454-10.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031454-10.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: MARCOS AURELIO GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 29/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 38 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
29/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 19:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 19:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 07/07
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 01:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031454-10.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARCOS AURELIO GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 635.991.977-3, desde a data da cessação, ocorrida em 12/08/2024, devendo ser mantido até 31/01/2027, nos termos da fundamentação.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
10/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:37
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 19:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2025 23:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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23/02/2025 23:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/02/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS AURELIO GONCALVES DA COSTA <br/> Data: 31/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beir
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21/10/2024 17:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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19/10/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:44
Determinada a citação
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27/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 19:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 13:52
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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