TRF2 - 5054988-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ181604
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05/09/2025 15:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ181604
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05/09/2025 14:44
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054988-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL DOS SANTOS FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA FERREIRA BRANCO (OAB RJ181604)AUTOR: LIDIANA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): MARIANA FERREIRA BRANCO (OAB RJ181604) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no artigo 536 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores a serem restituídos da quantia retida a título de imposto de renda sobre a quantia recebida pelo autor administrativamente, de forma acumulada, referente às competências 02/2024 a 09/2024 e 12/2024 a 02/2025, atualizados pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
01/08/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 08:51
Juntada de Petição
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31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:38
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054988-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIGUEL DOS SANTOS FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA FERREIRA BRANCO (OAB RJ181604)AUTOR: LIDIANA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): MARIANA FERREIRA BRANCO (OAB RJ181604)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito do autor à restituição da quantia retida a título de imposto de renda sobre a quantia recebida pelo autor administrativamente, de forma acumulada, referente às competências 02/2024 a 09/2024 e 12/2024 a 02/2025, conforme documento evento 1, hiscre8, devidamente corrigida com juros e atualização monetária. ?Condeno a União à repetição do indébito, mediante a restituição dos valores indevidamente cobrados a título de imposto de renda, observando-se a atualização monetária exclusivamente pela taxa SELIC na forma do Tema 145 do STJ.
Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). -
02/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 14:20
Determinada a citação
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24/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054988-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL DOS SANTOS FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA FERREIRA BRANCO (OAB RJ181604)AUTOR: LIDIANA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES (Pais)ADVOGADO(A): MARIANA FERREIRA BRANCO (OAB RJ181604) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:04
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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