TRF2 - 5036731-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 21:18
Homologada a Transação
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11/09/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036731-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA BRAZ DE LUCENAADVOGADO(A): RODRIGO BEZERRA VIEIRA (OAB RJ239946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a demandante para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Prazo: 10 (dez) dias. -
03/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:11
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036731-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA BRAZ DE LUCENAADVOGADO(A): RODRIGO BEZERRA VIEIRA (OAB RJ239946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de conciliação, evento 26, PROACORDO1, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:57
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036731-61.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: VANIA BRAZ DE LUCENAADVOGADO(A): RODRIGO BEZERRA VIEIRA (OAB RJ239946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036731-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA BRAZ DE LUCENAADVOGADO(A): RODRIGO BEZERRA VIEIRA (OAB RJ239946) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a demandante para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 14, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:02
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
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13/06/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 18:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: VANIA BRAZ DE LUCENA <br/> Data: 13/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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24/04/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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24/04/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:54
Juntado(a)
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24/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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