TRF2 - 5112914-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:51
Baixa Definitiva
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05/08/2025 19:51
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112914-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA BAPTISTAADVOGADO(A): JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB RJ211743)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). -
10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112914-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA BAPTISTAADVOGADO(A): JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB RJ211743) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: Indefiro o pedido de realização de nova perícia por uma junta médica, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao mero inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, não basta que o autor demonstre sua inconformidade com o laudo pericial que foi elaborado por especialista na enfermidade apresentada pela autora, que, no entender deste magistrado, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que o periciando seja avaliado por outro especialista, o que não ocorreu neste caso. Por fim, há restrição legal para determinação de outra perícia, conforme o disposto no artigo 1º, §4º da Lei nº 14.331/2022, o qual determina que: §4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.
Dê-se ciência à parte autora da referida decisão.
Após, venham conclusos para sentença. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
12/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:06
Determinada a intimação
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28/05/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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08/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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28/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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27/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 12:46
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 19:13
Juntada de Petição
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26/02/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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03/02/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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31/01/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA BAPTISTA <br/> Data: 26/02/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE
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21/01/2025 13:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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17/01/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:37
Despacho
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17/01/2025 11:24
Juntado(a)
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07/01/2025 23:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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