TRF2 - 5018826-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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12/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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10/07/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018826-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para corrigir a sentença retro (evento 21), e retificar a data de implantação do benefício para 30/10/2024, nos termos da fundamentação acima, mantendo-se a sentença nos demais pontos em que não conflitem com a presente. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/06/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 11:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018826-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (30/10/2024), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos, 7 meses e 11 dias com 207 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
11/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:00
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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