TRF2 - 5003426-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 07:39
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 13:22
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003426-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILANGE DA CRUZ SANCHESADVOGADO(A): VINICIUS NEME CARVALHOSA (OAB RJ167572) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:07
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 09:07
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 11:43
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição
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15/10/2024 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 18:45
Determinada a citação
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20/02/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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