TRF2 - 5002119-74.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002119-74.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LEA SILVA MONTESADVOGADO(A): ROSSANA COCENZA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ132228)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 13, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:29
Despacho
-
27/02/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 20:33
Não Concedida a tutela provisória
-
30/10/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 19:39
Determinada a intimação
-
13/05/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000650-56.2024.4.02.5002
Maria Cecilia Machado Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2024 17:34
Processo nº 5011540-14.2025.4.02.5101
Marcia Galvao da Veiga
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011540-14.2025.4.02.5101
Marcia Galvao da Veiga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana do Couto Giffoni Fontes da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 08:55
Processo nº 5002724-79.2021.4.02.5005
Antonio Nivaldo Ferrareze
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:58
Processo nº 5002171-87.2025.4.02.5006
Marilza Almeida de Faria Christo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00