TRF2 - 5011540-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 65
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10/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011540-14.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCIA GALVAO DA VEIGAADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A SEGURANÇA, CONFIRMANDO O PLEITO LIMINAR , para determinar que a autoridade impetrada providencie a análise e julgamento do requerimento nº 847202432, datado de 15/05/2023, , na forma do art. 487, III, "a" do CPC, eis que a impetrante já teve seu pleito satisfeito pela autoridade impetrada, através da informação juntada no Evento 54.
Custas na forma da lei.
Sem honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
PRI. -
05/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 11:20
Concedida a Segurança
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05/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011540-14.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIA GALVAO DA VEIGAADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARCIA GALVAO DA VEIGA, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO CENTRO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RIO DE JANEIRO, pretendendo liminarmente, a análise do requerimento administrativo de revisão de benefício de aposentadoria.
No mérito, pugna pela confirmação da liminar.undefined Como causa de pedir sustenta, em síntese, que em 15/05/2023 apresentou requerimento de revisão de benefício de aposentadoria – Protocolo nº 847202432.
Afirma que após quase dois anos, a autarquia não deu qualquer andamento ao processo administrativo.
Inicial instruída com documentos de evento 1.
Evento 9 – Certidão de não recolhimento de custas, em face do pedido de gratuidade de justiça.
Evento 11 – decisão deferindo o pleito liminar para determinar que a autoridade impetrada providencie a análise e julgamento do requerimento nº 847202432, datado de 15/05/2023, no prazo de 30 (trinta) dias.
Evento 21 – o INSS requer seu ingresso no presente feito.
Evento 23 – o INSS informa que foi dado andamento ao requerimento administrativo de Revisão - Entidade Conveniada, protocolado sob o n° 847202432.
Porém, este se encontra em exigência e por isso não pode ser concluído, devendo a exigência ser cumprida pela parte impetrante para poder ser concluso o processo administrativo.
Evento 27 – determinada a intimação da impetrante para atender às exigências constantes no expediente da APS, referente ao PA objeto do presente writ, no prazo de 15 dias, sob pena de denegação da ordem e revogação da liminar, devendo comunicar ao juízo suas providências.
Evento 30 – a impetrante informa que a exigência foi cumprida.
Evento 37 – determinada nova intimação da impetrante para comprovar o atendimento das exigências constantes no expediente da APS, referente ao PA objeto do presente writ, sob pena de denegação da ordem e revogação da liminar, devendo comunicar ao juízo suas providências.
Evento 41 - a impetrante informa que a exigência foi cumprida.
Evento 46 – manifestação do MPF requerendo o prosseguimento do feito sem se manifestar sobre o mérito.
Evento 48 – determinada a intimação da autoridade impetrada para se manifestar sobre o cumprimento das exigências noticiado pela impetrante no Evento 41.
Evento 54 – a autoridade impetrada informa a conclusão do requerimento administrativo protocolado pela impetrante.
Determino a intimação da impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a informação da autoridade impetrada no Evento 54, bem como, informar se houve o cumprimento da decisão que deferiu o pleito liminar. -
17/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:36
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:07
Determinada a intimação
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01/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011540-14.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIA GALVAO DA VEIGAADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Determino nova intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o atendimento das exigências constantes no expediente da APS, referente ao PA objeto do presente writ, sob pena de denegação da ordem e revogação da liminar, devendo comunicar ao juízo suas providências.
Cumprido pela parte impetrante e concluído o PA, conforme decisão do evento 11, ao MPF. -
16/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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08/05/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:19
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 16:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:51
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:44
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO15F)
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12/02/2025 18:43
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 13:06
Declarada incompetência
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12/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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