TRF2 - 5057977-21.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057977-21.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELIO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789) DESPACHO/DECISÃO Evento 100 - Conforme alegou a parte exequente, de fato, o cumprimento de sentença ainda não se encerrou, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer apenas foi comprovado no evento 99, restando ainda, portanto, o cumprimento da obrigação de pagar.
I - Assim, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 00:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Petição
-
01/10/2024 19:41
Juntada de Petição
-
17/09/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 12:50
Determinada a intimação
-
07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
22/07/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Despacho - 22/07/2024 10:09:53)
-
19/07/2024 23:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 12:36
Determinada a intimação
-
24/05/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 00:09
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/01/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 15:29
Determinada a intimação
-
11/01/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/12/2023 17:08
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2023
-
23/11/2023 13:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOJE04
-
23/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/11/2023 12:38
Juntada de Petição
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/11/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:13
Recebidos os autos - TNU
-
27/09/2023 14:17
Remetidos os Autos para a TNU
-
26/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 06:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Petição
-
10/05/2023 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/05/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/05/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/05/2023 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:36
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2023 14:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/04/2023 14:00
Juntada de Petição
-
10/04/2023 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/04/2023 06:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
04/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/03/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
03/03/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/03/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/03/2023 16:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/03/2023 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/03/2023 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 43
-
28/02/2023 20:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/02/2023 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
14/02/2023 12:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2023 21:54
Juntada de Petição
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/01/2023 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/12/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/10/2022 21:30
Juntada de Petição
-
11/10/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 16:09
Determinada a intimação
-
11/10/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2022 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2022 13:19
Determinada a citação
-
01/09/2022 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5115921-44.2023.4.02.5101
Alcindo Medeiros Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005602-11.2025.4.02.5110
Natanael dos Santos Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 16:47
Processo nº 5003124-93.2021.4.02.5005
Sonia Alves Carpanini
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Sales dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:58
Processo nº 5005322-35.2023.4.02.5005
Jose Antonio Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000119-67.2025.4.02.5120
Davi Lucas Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 22:36