TRF2 - 5047161-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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28/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50069982720254020000/TRF2
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 10:00
Despacho
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26/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50069982720254020000/TRF2
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02/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5047161-72.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ROUCINEI DIAS DAVIDADVOGADO(A): GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB RJ202856) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 98 do CPC, tem direito à gratuidade de justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos e que, por isso, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O Código de Processo Civil, entretanto, não fixa limite ou parâmetros objetivos para aferição do direito ao benefício.
Na falta de tratamento específico, adoto, como patamar máximo, o disposto no art. 790, § 3º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17, segundo o qual é facultada a concessão dos benefícios da gratuidade “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
O limite máximo dos benefícios do RGPS, atualmente, é de R$ 7.786,02 (desde janeiro de 2024), de modo que entendo correto, para fins de aferição do direito à gratuidade de justiça, a adoção do patamar máximo de R$ 3.114,40, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Tal entendimento está em consonância, inclusive, com dados do IBGE referentes à renda mensal média per capita no Brasil em 2018, que atingiu o patamar de R$ 1.373,00; e também com o limite de renda familiar mensal bruta de R$2.000,00, adotado para prestação de assistência pela DPU, conforme indicado no sítio eletrônico da instituição.
Ressalte-se que, em se tratando de situações excepcionais, nas quais o critério meramente objetivo pode infringir a razoabilidade poderá haver superação do limite.
Todavia, há de adotar certa razoabilidade no deferimento da gratuidade, sob pena de concessão do benefício a quem dele, efetivamente, não necessita, desvirtuando o escopo da norma contida no art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Assim, intime-se o autor, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, para comprovação do estado de hipossuficiência por outros meios, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. -
22/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:06
Despacho
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21/05/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 14:48
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:04
Distribuído por dependência - Número: 50897649720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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