TRF2 - 5008995-75.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008995-75.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA DA PENHA SILVA E SILVAADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 21:31
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:52
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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16/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:54
Decisão interlocutória
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20/09/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 15:17
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:18
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 14:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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15/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:58
Decisão interlocutória
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02/08/2024 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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