TRF2 - 5005646-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 16:12
Decisão interlocutória
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04/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005646-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Trata-se de cumprimento de sentença em que reconhecida a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial, sob pena de se prosseguir nos atos de expropriação de bens, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 16:59
Despacho
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15/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:47
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005646-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: M P S FIGUEIRA ACESSORIOS DO VESTUARIOADVOGADO(A): MAURO MATTOS DE SOUZA (OAB RJ072096)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
03/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 17:06
Despacho
-
03/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005646-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: M P S FIGUEIRA ACESSORIOS DO VESTUARIOADVOGADO(A): MAURO MATTOS DE SOUZA (OAB RJ072096)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a CEF à restituição, de forma simples, dos valores relativos às compras realizadas mediante fraude com o cartão de crédito de titularidade da parte autora (cartão nº 4219 6200 0309 0861), no valor de R$ 668,60, corrigido e atualizado de acordo com Manual de Cálculos da Justiça Federal, até o efetivo pagamento. -
12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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01/05/2025 19:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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12/02/2025 21:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 02/02/2025 19:41:14)
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02/02/2025 19:41
Determinada a citação
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30/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/01/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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