TRF2 - 5026878-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026878-28.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARTA LUCIA DO AMARAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias à FUNASA para que colacione as fichas financeiras da autora.
Sem prejuízo, INTIME-SE a autora para que se manifeste em RÉPLICA, em igual prazo. -
21/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026878-28.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARTA LUCIA DO AMARAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, cujo objeto consistiu no reconhecimento do direito de servidores públicos civis da Administração Pública Federal ao reajuste de 28,86%, decorrente da aplicação das Leis n.º 8.622/93 e 8.627/93.
A parte exequente, pensionista do instituidor mencionado na inicial, afirma preencher os requisitos para execução do título judicial, alegando nunca ter recebido valores decorrentes da referida condenação e, tampouco, litigado em outra ação semelhante.
Requer, liminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a citação da FUNASA, e a expedição de ofício para apresentação de fichas financeiras e funcionais, necessárias à elaboração da memória de cálculo. É o breve relatório.
Decido.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 98 do CPC, considerando que os documentos anexados demonstram que a parte autora percebe rendimentos mensais abaixo do patamar de 03 (três) salários mínimos, entendimento consolidado pela jurisprudência do TRF1.
DETERMINO a citação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, para, querendo, manifestar-se sobre o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Requisite-se à FUNASA, que apresente as fichas financeiras e funcionais da pensionista MARTA LUCIA DO AMARAL DE OLIVEIRA (CPF *47.***.*86-91), e do instituidor da pensão, CARLOS CESAR DE OLIVEIRA (CPF *31.***.*04-91), relativas ao período de janeiro de 1991 até a última competência disponível, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se a parte exequente de que o valor da causa, deverá ser corrigido, tão logo seja elaborada a planilha de cálculo que reflita o efetivo proveito econômico pretendido, conforme dispõe o art. 292, §§ 2º e 3º do CPC.
Com a juntada dos documentos requisitados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo atualizada.
Desde já, intime-se a FUNASA para que, caso queira, manifeste-se sobre a possibilidade de autocomposição, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC. -
16/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:49
Determinada a intimação
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07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 13:15
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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