TRF2 - 5099720-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099720-40.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JACYRA MILAGRE DA SILVAADVOGADO(A): DANIELE DE JESUS CHAPELEN (OAB RJ133744) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença contra Fazendo Pública) e das partes (Exequente/Executado).
Conforme informado pela parte autora, a obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos relativos à retenção do imposto de renda foi cumprida. Em sua petição do evento 63, PET1 a parte autora apresenta seus cálculos e reitera o destaque dos honorários contratuais.
Verifica-se, entretanto, que a parte autora não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informando o valor principal e os juros dos valores que entende devidos, juntamente com os documentos que embasaram o cálculo conforme o título (fichas financeiras, declarações de impostos de renda e outros documentos), nos termos do art. 524 e 534, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a sua petição a fim de cumprir o disposto acima.
Dê-se ciência a UNIÃO do cumprimento da obrigação de fazer e de que terá o prazo de impugnação para juntar a documentação que julgar pertinente.
Defiro o destaque de honorários contratuais em favor de DANIELE DE JESUS CHAPELEN, RJ133744, CPF: *56.***.*62-30. com fulcro no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023, nos termos do contrato que prevê o pagamento de 30% do crédito do contratante (evento 31, CONHON3). Nada sendo requerido, ou não apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os valores a serem executados, arquivem-se os autos, com baixa. -
18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:00
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 23:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 15:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099720-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JACYRA MILAGRE DA SILVAADVOGADO(A): DANIELE DE JESUS CHAPELEN (OAB RJ133744) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de resposta ao evento 46, OFIC1 e a ausência de comprovação de cessão dos descontos relativos aos descontos de imposto de renda sobre a pensão da autora, reitere-se a determinação ao DECIPEX - DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS para cessar os descontos relativos a imposto de renda da pensão da exequente.
Prazo: 15 dias.
Fixo, desde já, multa diária, no montante de R$ 100,00/dia, com limite de R$ 15.000,00, incidindo a partir do 16º dia.
A multa incidirá, igualmente, se a parte executada alegar que faltam documentos ou informações para cumprir a decisão sem especificar quais sejam.
Sem prejuízo, intime-se a União para, no prazo de 15 dias, tomar as providências pertinentes ao cumprimento do julgado, em atenção à colaboração entre as partes.
Intime-se a exequente para esclarecer quem deve constar como beneficiários dos honorários. -
10/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:10
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 17:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:41
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/04/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:08
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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06/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 08:51
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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14/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 20/12/2024 Número de referência: 1267464
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18/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:15
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 15:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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