TRF2 - 5042046-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-82
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05/09/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:14
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 21:41
Determinada a intimação
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07/07/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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04/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042046-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no .
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
02/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 17:15
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:55
Homologada a Transação
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01/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042046-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça
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10/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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10/06/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/05/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE ALVES DOS SANTOS <br/> Data: 10/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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09/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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09/05/2025 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 17:34
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:28
Juntado(a)
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09/05/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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