TRF2 - 5035064-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:15
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/09/2025 12:15
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:26
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035064-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FLAVIA SIMONATO GONCALVESADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia- ré no evento 29, PROACORDO1.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
23/07/2025 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:45
Homologada a Transação
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21/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035064-40.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: FLAVIA SIMONATO GONCALVESADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035064-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA SIMONATO GONCALVESADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça
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10/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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10/06/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 18:41
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/04/2025 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA SIMONATO GONCALVES <br/> Data: 03/06/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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17/04/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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17/04/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 13:01
Juntado(a)
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17/04/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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