TRF2 - 5005895-55.2023.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005895-55.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA GARCIA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO PESSOAL.
RESSALVA.
CONHECIMENTO e desPROVIMENTO do recurso.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, com a ressalva do entendimento pessoal desta relatora.
Custas recolhidas em [evento 27, CUSTAS1].
Devidos honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2024. -
21/08/2025 18:20
Determinada a intimação
-
21/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 18/08/2025 15:18:43)
-
17/06/2025 09:23
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005895-55.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA GARCIA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o “Hora-Repouso-Alimentação – HRA” e “Dobra de Jornada/Dobra de Férias”, conforme a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO PESSOAL.
RESSALVA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmando a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida, aparentemente não está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia, pois a turma considerou que a rubrica adicional de intervalos (horas repouso) também recebida pelo demandante, não possui caráter indenizatório. 4.
Ante o exposto, tendo em vista que o acórdão recorrido está em desacordo com a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização, ENCAMINHO os autos à relatoria originária, a fim de ensejar à respectiva Turma o reexame da causa à luz da orientação firmada pela Colenda Turma, nos termos do artigo 14, inciso IV, a do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 09:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
13/04/2025 21:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/04/2025 21:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/08/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 21:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
29/07/2024 15:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/07/2024 11:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2024 16:26
Juntada de Petição
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/06/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2024 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/06/2024 18:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/06/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/06/2024 15:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 111
-
09/05/2024 09:12
Juntada de Petição
-
04/03/2024 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/12/2023 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
01/12/2023 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 285,46 em 30/11/2023 Número de referência: 1123516
-
28/11/2023 13:17
Juntada de Petição
-
27/11/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 13:04
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/11/2023 17:50
Juntada de Petição
-
24/11/2023 08:10
Juntada de Petição
-
24/11/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/11/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/11/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2023 14:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/09/2023 23:46
Juntada de Petição
-
13/09/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2023 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 19:30
Determinada a intimação
-
06/09/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070644-39.2022.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Carmen Mittoso Guerra
Advogado: Bruno Cardoso Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2022 14:32
Processo nº 5095471-46.2024.4.02.5101
Rejaine Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002930-06.2025.4.02.5118
Ciro Carlos Moreira do Carmo
Banco do Brasil SA
Advogado: Ciro Carlos Moreira do Carmo Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/03/2025 20:15
Processo nº 5012930-70.2022.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Claudio Souza da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 18:32
Processo nº 5012930-70.2022.4.02.5118
Luiz Claudio Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Departamento de Contencioso da Pgf
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 15:16