TRF2 - 5002930-06.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 12:47
Juntado(a)
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Petição
-
12/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:52
Determinada a intimação
-
12/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002930-06.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CIRO CARLOS MOREIRA DO CARMOADVOGADO(A): CIRO CARLOS MOREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB RJ205048)AUTOR: CIRO CARLOS MOREIRA DO CARMO JUNIORADVOGADO(A): CIRO CARLOS MOREIRA DO CARMO JUNIOR (OAB RJ205048) DESPACHO/DECISÃO Evento 11 - O pedido de reconsideração constitui criação anômala, que não encontra disciplina própria na legislação pátria e, por isso mesmo, nenhum efeito gera no campo processual que obrigue o magistrado a sobre ele se pronunciar.
Ademais, em que pese aos argumentos aduzidos pela parte, verifico que estes não são suficientes para modificar o entendimento contido na decisão questionada.
Assim, mantenho a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Intime-se para mera ciência.
Prossiga-se o feito.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
02/04/2025 12:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
-
01/04/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 18:53
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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