TRF2 - 5065190-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151988-19.2025.4.02.9666/TRF (YAGO LOPES JATOBA TENORIO)
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27/08/2025 19:42
Baixa Definitiva
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065190-10.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YAGO LOPES JATOBA TENORIOADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes para ciência do envio da RPV/PRECATÓRIO ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme descrito no Ev. 68.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-40 processada no TRF2 com o no. 51519881920254029666/TRF (ENDERSON TAVARES LIMA SILVA)
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-40 processada no TRF2 com o no. 51519881920254029666/TRF (YAGO LOPES JATOBA TENORIO)
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11/07/2025 16:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-40
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5065190-10.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: YAGO LOPES JATOBA TENORIOADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 16:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-40
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5065190-10.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: YAGO LOPES JATOBA TENORIOADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/06/2025 16:16:14)
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11/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 16:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-08
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065190-10.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YAGO LOPES JATOBA TENORIOADVOGADO(A): ENDERSON TAVARES LIMA SILVA (OAB CE028293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução da sentença que julgou procedente o pedido para: 1) declarar a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de folga indenizada não gozada; 2) condenar a União Federal a restituir os valores retidos indevidamente, com atualização pela taxa Selic, conforme art. 39, §4º da Lei 9,250/1955, observada a prescrição quinquenal e abatidos os valores que ultrapassem a alçada dos Juizados Especiais Federais (JEF), por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
A parte autora apresentou planilha de cálculos atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, conforme Evento 25.
A UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, no Evento 30, impugnou os cálculos em relação ao expresso termo de renúncia do excedente apresentado pelo autor na peça inicial, requerendo a expedição de RPV no valor de R$ 84.720,00.
Posteriormente, a parte autora solicita, no Evento 31, a homologação dos cálculos apresentados, porém, sem a observância do teto dos Juizados Especiais Federais.
Decido.
Considerando que a autora, em petição acostada ao Evento 35, manifesta concordância com a impugnação apresentada pela ré, confirma a renúncia ao teto do Juizado, bem como comprova o cumprimento da obrigação de fazer, homologo os cálculos apresentados pela UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, eis que em consonância com o julgado.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária – Evento 25, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado no Evento25 indica a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual específico a ser destacado.
Diante do exposto, DEFIRO o destaque da verba honorária, no percentual de 15% (quinze por cento), consoante descrito na cláusula sexta – Evento25.
Portanto, expeça-se RPV judicial no valor máximo de 60 salários mínimos, R$ 84.720,00, o que corresponde ao teto do Juizado Especial Federal, por ocasião do ajuizamento da demanda, nos termos do art 3º da lei 10.259/2001, observando o destaque dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento).
Após, e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para o envio do requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. -
05/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:10
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 22:46
Determinada a intimação
-
19/03/2025 04:13
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2025 12:27
Juntada de Petição
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24/02/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:52
Determinada a intimação
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11/02/2025 19:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/02/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 20:35
Juntada de Petição
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26/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:59
Determinada a intimação
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13/09/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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