TRF2 - 5025471-64.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025471-64.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOACYR PANCINE DE SOUZAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
18/06/2025 13:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
18/06/2025 13:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
18/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
06/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
18/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/10/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/10/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 22:28
Determinada a citação
-
08/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/09/2024 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
01/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOACYR PANCINE DE SOUZA <br/> Data: 10/09/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
11/04/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOACYR PANCINE DE SOUZA <br/> Data: 12/06/2024 às 12:30. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:57
Determinada a intimação
-
31/10/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 15:20
Juntada de Petição
-
11/09/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2023 08:27
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04F)
-
02/09/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 13:00
Determinada a intimação
-
26/07/2023 21:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVITJE01F)
-
26/07/2023 19:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/07/2023 19:42
Declarada incompetência
-
25/07/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2023 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 23:55
Determinada a intimação
-
20/06/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005684-78.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Audir Fernandes Lima
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 16:14
Processo nº 5003570-96.2021.4.02.5005
Joao Batista dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:18
Processo nº 5059212-52.2024.4.02.5101
Reserva do Parque Ii
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 16:03
Processo nº 5007131-78.2024.4.02.5117
Roseval Cruz de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5112974-17.2023.4.02.5101
Shirlene Conceicao Ponciano Matoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 00:03