TRF2 - 5014367-09.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
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10/07/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014367-09.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/AADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pela PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A, da decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos de ação anulatória de multa administrativa, que indeferiu pedido de tutela de suspensão da exigibilidade de multa aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Sustenta que houve erro na aplicação da multa imposta pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme entendimento do STJ no EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.024.039/RJ e no AgInt no AREsp n. 2.200.837/RJ.
O juiz singular reconsiderou a decisão inicial no processo originário. É o relatório.
Passo a decidir. O Juízo de primeiro deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do Processo Administrativo nº 12466.721283/2024-14 (evento 32, DESPADEC1).
A superveniente reconsideração da decisão inicial acarreta perda do objeto do agravo de instrumento.
Colaciona-se os seguintes julgados em abono ao raciocínio adotado: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
No caso dos autos, verifica-se através de consulta aos autos eletrônicos da execução nº 0084446-05.2016.4.02.5101 (fls.328/332), que o juízo a quo reconsiderou a decisão que ensejou o presente agravo, determinando o sobrestamento do processo, bem como pontuando que eventuais medidas executivas, em face do patrimônio do devedor, devem ser requeridas diretamente ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2.
Tendo em vista a reconsideração da decisão agravada, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto do presente agravo de instrumento, ante a superveniente ausência de interesse processual. 3. Agravo de instrumento prejudicado." (TRF2, Ag nº 00112992020164020000, 5ª T.
Esp., Rel.
Des.
Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, DJE de 03/03/2017). "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONSIDERAÇÃO, REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUIZO A QUO - PERDA DO OBJETO DO RECURSO - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE RECONHECEU A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DESPROVIMENTO.
I - Tendo sido reconsiderada a decisão agravada por outra posteriormente proferida ainda no processo principal, evidente a perda do objeto do agravo de instrumento." (TRF2, Ag nº 200802010012273, 7ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Sérgio Schwaitzer, DJU: 13/06/2008).
Em face do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Após a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:37
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> SUB3TESP
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11/06/2025 15:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB3SESP
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11/06/2025 15:01
Não conhecido o recurso
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31/01/2025 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032079-44.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 32
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/12/2024 14:25
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB20
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02/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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02/12/2024 12:05
Decisão interlocutória
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14/11/2024 18:34
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB08
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14/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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03/11/2024 21:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 11:23
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/10/2024 15:21
Juntado(a)
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30/10/2024 13:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 13:20
Juntada de Petição
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30/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/10/2024 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB20 para GAB08)
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24/10/2024 18:05
Alterado o assunto processual
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24/10/2024 15:53
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
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24/10/2024 15:45
Declarada incompetência
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11/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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