TRF2 - 5026976-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026976-13.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HECILDA MARTINS FADELADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) DESPACHO/DECISÃO Evento 21: considerando o princípio de cooperação entre as partes, da ampla defesa, da efetividade e da boa-fé, concedo novo prazo de vinte dias para que a advogada exequente indique quais os valores a serem cadastrados, tendo em vista que, nos autos principais, há 16 (dezesseis) pagamentos efetuados em favor do então Dr.
Luiz Neves de Souza (evento 25). -
01/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:53
Despacho
-
01/09/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0983846-23.1900.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 844, 922, 928
-
01/09/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 12:54
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026976-13.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: LUIZ OTAVIO NEVES DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO NEVES DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Proferida a decisão contida no evento 6, ofereceu a advogada Hecilda Martins Fadel (OAB/RJ 14.187) recurso de embargos de declaração (evento 9), alegando haver contradição na decisão atacada.
Nos termos do art.1022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição (inciso I) ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz (inciso II), além do erro material (inciso III). A contradição que autoriza os embargos de declaração “é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos” (STJ, REsp nº 322.056, DJ de 04/02/02).
Outrossim, não há contradição no julgado que conflite com a decisão de outros Tribunais (STF, EDcl AgRg RE 288.604, DJ de 15/02/02), nem “a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida” (STF, ED no RHC 79.785, DJ de 23/05/03).
No caso em exame, reconheço a contradição apontada, tendo em vista o teor da decisão proferida no evento 928 dos autos principais (processo n.º 0983846-23.1900.402.5101).
Em conclusão, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para anular a decisão atacada.
Sem prejuízo, tendo em vista que a requerente pretende a expedição de ofícios requisitórios de sucumbência exclusivamente em seu nome, determino a inclusão do advogado Luiz Neves de Souza (CPF *13.***.*30-68 - OAB/RJ 49.676), como interessado.
Atendido, intimem-se. -
16/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:23
Despacho
-
31/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 13:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF12F para RJRIO13F)
-
31/03/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 28/03/2025 04:59:14)
-
26/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092830-85.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Carlos da Costa Manso
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 01:10
Processo nº 5008148-75.2025.4.02.5001
Mario Americo Vianna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Marcia Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 13:46
Processo nº 5004386-82.2025.4.02.5120
Anna Baldez Siqueira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013174-57.2021.4.02.5110
Jonildo Barreto Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2022 09:18
Processo nº 5005675-07.2025.4.02.5102
Chirley Dirques Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 14:42