TRF2 - 5001508-56.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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08/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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14/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 17:50
Despacho
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15/07/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 02:02
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 39 e 40
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001508-56.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SUELEN OLIVEIRA DIAS COSTAADVOGADO(A): WAGNER FERREIRA VIEIRA (OAB ES029449)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora desde 15/07/2024- evento 34, DOC1, devendo o INSS proceder à análise administrativa da sua elegibilidade à reabilitação profissional, com a ressalva de que o benefício pode vir a ser cessado em caso de constatação de recuperação para a atividade habitual em razão da modificação das circunstâncias fáticas após a sentença, tudo conforme a tese firmada pela TNU no Tema 177.
Em caso de inelegibilidade, entretanto, cabe à Autarquia avaliar se é ou não caso de se conceder aposentadoria por invalidez. Destaca-se aqui, que em qualquer situação o benefício será cancelado caso a parte autora retorne voluntariamente ao trabalho ou recupere a capacidade para o trabalho, A reabilitação profissional deverá ser direcionada apenas para atividades onde seja possível o exercício de trabalho remoto, Devem ser descontados eventuais valores recebidos no período a título de auxílio emergencial ou seguro desemprego1; b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV e descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente.
Os elementos probatórios levados em conta na fundamentação e a natureza alimentar do benefício demonstram a presença dos requisitos fático-jurídicos necessários à tutela provisória pleiteada (art. 300, NCPC), motivo pelo qual concedo a tutela de urgência, para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima . -
18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:58
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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30/04/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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20/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELEN OLIVEIRA DIAS COSTA <br/> Data: 11/04/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telef
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28/02/2025 17:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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26/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:35
Determinada a citação
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29/01/2025 10:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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