TRF2 - 5008064-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 16:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 12:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008064-74.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ISAQUE DOS SANTOS LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
25/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008064-74.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ISAQUE DOS SANTOS LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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11/06/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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11/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAQUE DOS SANTOS LOURENCO <br/> Data: 10/06/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torr
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08/04/2025 18:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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03/04/2025 15:42
Despacho
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03/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:41
Não Concedida a tutela provisória
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29/03/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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