TRF2 - 5001109-40.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:52
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001109-40.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CELIA GOMES DA CUNHA COSTAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DE VASCONCELLOS CORREA PIMENTA (OAB RJ143592) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5137450-33.2025.4.02.9666/TRF (CELIA GOMES DA CUNHA COSTA)
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001109-40.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CELIA GOMES DA CUNHA COSTAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DE VASCONCELLOS CORREA PIMENTA (OAB RJ143592) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
16/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-72 processada no TRF2 com o no. 51374503320254029666/TRF (CELIA GOMES DA CUNHA COSTA)
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10/06/2025 11:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-72
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJNFR02F para RJNFR02S)
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26/05/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJNFR02F para RJNFR02F)
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 22:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 19:18
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIOEF02S para RJNFR02F)
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22/05/2025 16:59
Redistribuído por sorteio - (RJNFR02F para RJRIOEF02S)
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22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 16:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-72
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2025 06:21
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:57
Despacho
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06/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/02/2025 08:34:51)
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04/02/2025 08:32
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:43
Despacho
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02/12/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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11/11/2024 09:23
Despacho
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09/11/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 10:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/11/2024 10:36
Transitado em Julgado - Data: 08/11/2024
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 19:30
Despacho
-
23/07/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 16:19
Juntada de Petição
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20/06/2024 16:18
Juntada de Petição
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20/06/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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27/05/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 10:59
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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15/05/2024 17:43
Determinada a intimação
-
15/05/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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