TRF2 - 5071188-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2025 14:37
Despacho
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09/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071188-56.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNY DE MOURA BATISTA COELHOADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239)AUTOR: MANUELLA DE MOURAADVOGADO(A): THAYNARA VIEIRA ROSA (OAB RJ261239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assitencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
16/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:59
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:01
Determinada a citação
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09/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 22:58
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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11/10/2024 18:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:29
Despacho
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10/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOJ)
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/10/2024 23:03
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:56
Determinada a intimação
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18/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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