TRF2 - 5009890-15.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO04
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08/08/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009890-15.2024.4.02.5117/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009890-15.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAOLA GOMES MACHADO COUTINHO (OAB RJ148567)INTERESSADO: MARCELLE PEREIRA DA SILVA (Pais) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAOLA GOMES MACHADO COUTINHO EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ANDAMENTO ESPONTÂNEO PELA AUTORIDADE IMPETRADA.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. - É noção cediça na processualística que o interesse processual ou interesse de agir consiste em condição da ação (rectius: requisito para o exercício do direito de ação) calcada, classicamente, no binômio utilidade-necessidade do provimento jurisdicional, advindo da impossibilidade de o autor ter sua pretensão de direito reconhecida e satisfeita sem a interveniência de autoridade jurisdicional. - A condição da ação deve revelar-se positivamente verificada desde o momento do ajuizamento da demanda até o de sua solução definitiva pelo competente órgão jurisdicional. - Há de se reconhecer, in casu, a ausência do interesse de agir do impetrante, ora apelante, por fato superveniente, tendo em vista que a autoridade impetrada espontaneamente deu andamento ao processo administrativo, antes mesmo de ser formalmente notificada para prestar informações. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5009890-15.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAOLA GOMES MACHADO COUTINHO (OAB RJ148567) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO (IMPETRADO) INTERESSADO: MARCELLE PEREIRA DA SILVA (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAOLA GOMES MACHADO COUTINHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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25/04/2025 13:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB21
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25/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 13:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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14/04/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB35JFC para GAB21)
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14/04/2025 13:16
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 13:11
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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14/04/2025 12:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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14/04/2025 12:10
Despacho
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31/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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