TRF2 - 5005681-14.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 09:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/09/2025 09:11
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
09/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005681-14.2025.4.02.5102/RJAUTOR: VALENTINNA BRITO DE ALENCAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAYANNA COSTA BRITO (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
02/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 15:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/09/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:40
Homologada a Transação
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01/09/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
27/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38, 43 e 42
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005681-14.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: VALENTINNA BRITO DE ALENCAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAYANNA COSTA BRITO (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
14/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03S)
-
14/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/08/2025 11:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005681-14.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: VALENTINNA BRITO DE ALENCAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 21 - 08/07/2025 - Juntada de certidão -
08/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALENTINNA BRITO DE ALENCAR <br/> Data: 05/08/2025 às 09:50. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO
-
08/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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06/07/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-NI)
-
02/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005681-14.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: VALENTINNA BRITO DE ALENCAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAYANNA COSTA BRITO (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 23/06/2025 - PETIÇÃO EMENDA A INICIAL -
30/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
30/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/06/2025 10:23
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005681-14.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VALENTINNA BRITO DE ALENCAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAYANNA COSTA BRITO (Pais)ADVOGADO(A): RODRIGO CRUZ OLIVEIRA (OAB RJ114927) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora, menor absolutamente incapaz, representado(a) por sua genitora, requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de FENDA LÁBIO-PALATINA (CID Q37.5 – Fenda dos palatos duro e mole com fenda labial unilateral).
Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme ev. 1 - PROCADM 13/14 e ev. 4 - INF 4 (DER 10/09/2024). É o breve relatório.
Decido.
I - DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, obrigatório para concessão e manutenção do BPC, nos termos do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; b) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (10/09/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
IV - Cumprido o item III, DETERMINO a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em OTORRINOLARINGOLOGIA, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respotas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícia executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. O prazo para entrega do laudo é de 20 dias, contados da realização do exame.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
V - Tendo em vista que o requisito de renda per capta foi atendido pela parte autora, nos termos do item 3 ("Resumo da renda do grupo familiar") do DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO juntado no ev. 1 – PROCADM14, pág. 9, DEIXO de determinar a expedição de mandado de constatação econômico-social.
Após a juntada do laudo: (i) CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. (ii) Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, dê-se vista ao (à) perito(a).
Respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, às partes. (iii) - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. (iiii) - Após, venham conclusos para sentença. -
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:18
Despacho
-
06/06/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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