TRF2 - 5041783-81.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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08/08/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041783-81.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041783-81.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: MARCOS ALEXANDRE QUEIROZ (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ADVOGADO(A): MILENA SPINASSÉ SCARPATI (OAB ES019035) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO ORDINÁRIO.
DEMORA NA ANÁLISE E JULGAMENTO.
ASTREINTES.
NÃO CABIMENTO NO CASO ESPECÍFICO.
CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO. - Não se reconhece a utilidade e necessidade de o INSS recorrer, vez que o julgado não lhe causou prejuízo, não houve condenação em seu desfavor em relação à multa cominatória recorrida. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para análise e julgamento do recurso ordinário em questão, não podendo a apelada ser prejudicada pela inércia administrativa provocada por problemas estruturais que vem enfrentando a Administração ao longo dos anos e pela falta de mecanismos suficientes para atender as demandas de seus segurados dentro dos prazos legais. - Há de se reconhecer como indevida, no caso específico, a possibilidade de aplicação da multa cominatória (astreintes), haja vista não haver demonstração de inércia da Autarquia no cumprimento de determinação judicial. - Apelação do INSS não conhecida e Apelação da União e Remessa necessária parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso do INSS e dar parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/07/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5041783-81.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARCOS ALEXANDRE QUEIROZ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): MILENA SPINASSÉ SCARPATI (OAB ES019035) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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13/06/2025 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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05/05/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/05/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 12:14
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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28/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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