TRF2 - 5005680-29.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:20
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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29/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005680-29.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: KESIA CORDEIRO TAVARESADVOGADO(A): AMADEU NETO LOPES DE CARVALHO (OAB PI023294) DESPACHO/DECISÃO Autos redistribuídos a este Juízo por equalização, nos termos da Resolução nº.
TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. -------------------------------------------------------------- I - Trata-se de ação proposta por por KESIA CORDEIRO TAVARES contra UNIÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando seja determinado aos réus que efetivem a renegociação do contrato de FIES com a redução da taxa de juros a zero.
Narra a autora que firmou contrato de financiamento estudantil no ano de 2014.
Que enfrenta dificuldades para fazer frente aos pagamentos.
Que os juros são abusivos, pois a nova legislação prevê taxa zero.
Pede, inclusive em sede de tutela de urgência, a incidência de taxa zero de juros para as parcelas a partir da Lei 13.530/2017.
O art. 300 do CPC prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Portanto, o acolhimento do pedido liminar pressupõe a probabilidade do direito e a existência de risco de dano.
No caso ora examinado, a Autora requer a aplicação de dispositivo legal de forma contra legem, portanto esvaziado o fumus boni iuris.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Intime-se. II - Considerando, a teor da petição inicial, que a parte autora se encontra em pleno exercício de sua profissão de médica, bem como que reside em bairro de classe média alta em NITERÓI, indefiro o pedido de gratuidade. III - Citem-se os réus para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentarem resposta. -
10/06/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 19:26
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE01F)
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06/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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