TRF2 - 5004910-85.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 14:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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26/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004910-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIANO GONCALVES PIRESADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA (OAB RJ170973) DESPACHO/DECISÃO Considerando que em decisão recente do STF, datada de 15/04/2022, nos autos do RE1368225, foi reconhecida a repercussão geral e determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma matéria (Tema 1.209 - Título: "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." - Descrição: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019"), DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
P.I. -
25/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:49
Despacho
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16/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004910-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIANO GONCALVES PIRESADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA (OAB RJ170973) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, COM DATA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, juntar declaração de renúncia, COM DATA.
Após, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:27
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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