TRF2 - 5016164-18.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016164-18.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DERVAL DE PAULA PIMENTELADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
15/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 03:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016164-18.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DERVAL DE PAULA PIMENTELADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por DERVAL DE PAULA PIMENTEL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, liminarmente, a parte autora, determinar "que o INSS reconheça imediatamente como período especial (para fins de concessão da aposentadoria especial) todo o período laborado pelo autor, e em ato contínuo determine a concessão de Aposentadoria Especial, por ser questão de justiça".
Ao final, requer a concessão da segurança com a confirmação definitiva da liminar requerida, para: (i) reconhecer "atividade especial e, por consequência, seja a Autarquia Ré compelida a implantar, imediatamente, o benefício de Aposentadoria Especial desde a Data da Entrada do Requerimento em 16/07/2019 sob o NB: 194.684.7444-3, com o pagamento das parcelas em atraso, devidamente corrigidas"; (ii) reconhecer "que o Autor não preenchia todos os requisitos necessários para concessão da Aposentadoria Especial na Data da Entrada do Requerimento, requer-se, desde já, seja esta reafirmada para a data na qual o Autor implementou todos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de Aposentadoria Especial"; e (iii) subsidirariamente, "requer a concessão do benefício de Aposentadoria Especial desde a Data da Entrada do Requerimento Administrativo (DER) em 13/05/2025, sob o NB 217.287.956-2".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Procedimento Administrativo Previdenciário (PAP) e Dossiê Previdenciário solicitados ao INSS pela Secretaria através da ferramenta do E-PROC Consultas Integradas CNJ. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1. Primeiramente, com base nos arts. 319 a 321 do CPC/2015 , intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, devendo justificar o valor atribuído à causa, a fim de demonstrar sua correspondência com o proveito econômico pretendido nesta demanda, bem como para fins de verificação da competência, tendo em vista a dicção do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001. 1. Intime-se a parte autora a promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Novo Código de Processo Civil.
Em seguida, determino prosseguimento do feito. -
11/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:53
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:32
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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