TRF2 - 5016262-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Petição - (RJ187582)
-
12/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016262-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA PESSOA COUTINHOADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - intime-se a parte autora e o INSS para que se manifeste acerca da informação trazida pela ECT no Evento 24, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil. - sem prejuízo, às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Petição
-
11/05/2025 19:35
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
02/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/02/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 14:56
Determinada a citação
-
25/02/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13F para RJRIO27F)
-
24/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:35
Declarada incompetência
-
19/02/2025 22:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035716-67.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 200
-
19/02/2025 22:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 17:56
Distribuído por dependência - Número: 50357166720194025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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