TRF2 - 5038432-08.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038432-08.2021.4.02.5001/ES INTERESSADO: REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): KELEN PERSCHADVOGADO(A): LUÍS FELIPE BARROS DA LUZ DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 172 como embargos de declaração opostos pela parte interessada REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS, em face da decisão proferida no evento 161, sob a alegação de que existe erro material a ser sanado, tendo em vista que "a cessão realizada refere-se aos honorários contratuais do patrono da ação, requisitados em nome da sociedade de advogados FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme contrato anexo ao Evento 140 (CONTR2)", e não em relação ao crédito da parte autora PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA. É o relatório.
Decido. 1 - De plano, verifico que, de fato, a decisão embargada incorreu em erro material ao indicar a cessão do crédito ultimada pela exequente PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA (CPF nº. *02.***.*38-47). Sendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para corrigir o erro material constante da decisão do evento 161, corrigindo a redação da referida decisão da seguinte forma: "Assim sendo, diante da expressa permissão constitucional, no sentido de se admitir a cessão de créditos oriundo de condenações judiciais que são objeto de precatório, resta plenamente admissível o reconhecimento da cessão do crédito ultimada por FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-51, relativamente aos honorários contratuais, e REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, inscrito no (CNPJ nº 40.***.***/0001-02), negócio jurídico este que foi formalizado por meio do “Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios” (evento 140)." Intimem-se.
Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito dos valores requisitados. -
09/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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19/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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19/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 176
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 176
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038432-08.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 172 como embargos de declaração opostos pela parte interessada REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS, em face da decisão proferida no evento 161, sob a alegação de que existe erro material a ser sanado, tendo em vista que "a cessão realizada refere-se aos honorários contratuais do patrono da ação, requisitados em nome da sociedade de advogados FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme contrato anexo ao Evento 140 (CONTR2)", e não em relação ao crédito da parte autora PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA. É o relatório.
Decido. 1 - De plano, verifico que, de fato, a decisão embargada incorreu em erro material ao indicar a cessão do crédito ultimada pela exequente PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA (CPF nº. *02.***.*38-47). Sendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para corrigir o erro material constante da decisão do evento 161, corrigindo a redação da referida decisão da seguinte forma: "Assim sendo, diante da expressa permissão constitucional, no sentido de se admitir a cessão de créditos oriundo de condenações judiciais que são objeto de precatório, resta plenamente admissível o reconhecimento da cessão do crédito ultimada por FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-51, relativamente aos honorários contratuais, e REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, inscrito no (CNPJ nº 40.***.***/0001-02), negócio jurídico este que foi formalizado por meio do “Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios” (evento 140)." Intimem-se.
Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito dos valores requisitados. -
11/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:53
Despacho
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11/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 164 e 170
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02/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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09/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:10
Despacho
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09/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 19:34
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5013741-42.2025.4.02.9445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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22/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:30
Despacho
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21/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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25/03/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-30 processada no TRF2 com o no. 50137414220254029445/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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25/03/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-30 processada no TRF2 com o no. 50091631320254029388/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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25/03/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-30 processada no TRF2 com o no. 50091631320254029388/TRF (PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA)
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20/03/2025 19:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*02-30
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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20/03/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 149
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19/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/03/2025 18:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*02-30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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26/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:57
Despacho
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25/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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21/02/2025 16:48
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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05/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/02/2025 12:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*02-30
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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26/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:51
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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23/10/2024 14:10
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2024
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23/09/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 118
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06/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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21/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:01
Juntada de Petição
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 115
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29/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 18:28
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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23/02/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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22/01/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/01/2024 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/01/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/01/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/12/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
06/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:04
Determinada a intimação
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20/10/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/10/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 19:14
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/09/2023 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2023 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
20/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/05/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:09
Determinada a intimação
-
31/05/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 15:29
Juntada de Petição
-
04/05/2023 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
23/03/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/03/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
26/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/11/2022 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/11/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/11/2022 13:06
Determinada a intimação
-
14/11/2022 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/11/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2022 00:36
Juntada de Petição
-
22/09/2022 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/06/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/03/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 14:54
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/02/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/01/2022 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/12/2021 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
04/11/2021 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/11/2021 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2021 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 09:54
Não Concedida a tutela provisória
-
27/10/2021 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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