TRF2 - 5003846-31.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:22
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003846-31.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ANA MARIA DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): LORENA LINO GOMES LEOCÁDIO (OAB MG208973)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício assistencial em favor da parte autora (NB 714.692.627-4) com DIB em 15/03/2024 (data do requerimento).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (15/03/2024) até a efetiva implantação deste benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/04/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 10:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 11:20
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/12/2024 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/11/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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30/11/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA MARIA DE JESUS SOUZA <br/> Data: 18/02/2025 às 12:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 15:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
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19/11/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:55
Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/10/2024 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
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13/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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