TRF2 - 5003942-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 15:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003942-83.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000536-65.2002.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: RICARDO GOMES DE MENDONCAADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685)AGRAVANTE: ANTONIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE - ESPÓLIOADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXCLUSÃO DE UM DOS COEXECUTADOS DO POLO PASSIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Aplica-se o juízo de equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, aos casos em que há exclusão de um dos coexecutados polo passivo em razão de acolhimento de exceção de pré-executividade sem extinção da execução fiscal, eis que o “proveito econômico” obtido com o êxito na demanda é inestimável, já que o único objetivo foi a sua exclusão, mantendo-se hígido e exigível o débito executado (AgInt no REsp nº 2.052.588/SC, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 16/6/2023.). - No caso, considerando as justas ponderações feitas pelo Juízo a quo, quanto à “produção intelectual do patrono da causa, a complexidade de seus argumentos e a dificuldade encontrada no curso do processo para fazer prevalecer seus argumentos, bem como que no caso em questão foram apresentadas poucas petições e foi este juízo que ex officio proferiu a decisão de exclusão”, afigura-se razoável a fixação da verba honorária advocatícia devida pela União Federal em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003942-83.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: RICARDO GOMES DE MENDONCA ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) AGRAVANTE: ANTONIO EVALDO INOJOSA DE ANDRADE - ESPÓLIO ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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02/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/03/2025 18:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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30/03/2025 18:59
Determinada a intimação
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27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/03/2025 10:07
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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26/03/2025 20:44
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 330 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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