TRF2 - 5049881-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049881-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANN CILAE BENEDICTADVOGADO(A): CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA (OAB RN007590) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o despacho anterior.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 15:58
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049881-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANN CILAE BENEDICTADVOGADO(A): CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA (OAB RN007590)SENTENÇAConverto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que junte aos autos laudo médico que ateste de forma inequívoca que a coronariopatia obstrutiva da qual é portadora afeta o funcionamento do coração e lhe causa incapacidade física e funcional, ou seja, é considerada cardiopatia grave.
Prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. -
02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049881-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANN CILAE BENEDICTADVOGADO(A): CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA (OAB RN007590) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:28
Determinada a citação
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13/06/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:44
Determinada a intimação
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22/05/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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