TRF2 - 5055273-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055273-30.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RICARDO LEVY MARTINSAUTOR: CELIA MARIA ESPINOLA SEABRAADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615)ADVOGADO(A): SERGIO ESPINOLA CATRAMBY (OAB RJ098128)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 28/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:39
Determinada a citação
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21/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055273-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA MARIA ESPINOLA SEABRAADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615)ADVOGADO(A): SERGIO ESPINOLA CATRAMBY (OAB RJ098128) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora, no evento 17, opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 13, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, alegando omissão da decisão em relação à análise dos documentos anexados no evento 4.
Trata-se de ação ajuizada por CÉLIA MARIA ESPINOLA SEABRA, representada por sua curadora SILVIA ESPINOLA SEABRA CATRAMBY, em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA, objetivando “a isenção do imposto de renda, além da restituição dos valores retidos indevidamente desde o início da pensão”. É o relatório. Decido. Cumpre verificar que a embargante tem renda mensal superior a dez salários mínimos (evento 1, FINANC9).
Ocorre que, da análise da documentação acostada no evento 4, observa-se os elevados gastos da requerente relacionados à sua saúde, tais como plano de saúde, Casa de Repouso, equipe multidisciplinar e cuidadores, entre outros gastos (evento 4, COMP3 a 13).
Assim, cumpre entender que, após deduzidas as despesas supramencionadas, a renda líquida da embargante seria inferior ao estabelecido para a concessão do benefício em questão.
Portanto, levando em conta as condições da autora comprovadas pela documentação juntada aos autos no evento 04, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para reconsiderar a decisão do Evento 13 E DEFERIR O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Ciência à parte autora da presente decisão. -
17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 22:16
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055273-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA MARIA ESPINOLA SEABRAADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615)ADVOGADO(A): SERGIO ESPINOLA CATRAMBY (OAB RJ098128) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade de justiça só deve ser deferida a quem a imposição do recolhimento de custas e de eventuais ônus sucumbenciais possa implicar em privações substanciais.
A regra, no entanto, é o recolhimento da taxa que remunera os serviços judiciários.
Uma vez que as condições econômicas da autora são comprovadas pela documentação juntada aos autos no evento 04, haja vista que extrapola o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região. INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
04/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055273-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA MARIA ESPINOLA SEABRAADVOGADO(A): RAFAEL NEVES REGO (OAB PE032053)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615)ADVOGADO(A): SERGIO ESPINOLA CATRAMBY (OAB RJ098128) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a prioridade de tramitação.
II - Verifica-se que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: - Juntar cópia completa e legível de documento de identidade de sua curada e representante legal. - Recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
12/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:21
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:03
Juntada de Petição
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12/06/2025 00:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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