TRF2 - 5096182-85.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/09/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/09/2025 14:32
Juntado(a)
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
-
01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5096182-85.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024) ADVOGADO(A): DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
28/08/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
-
27/08/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
11/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5096182-85.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024)ADVOGADO(A): DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A) EMENTA APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS.
ART. 32 DA LEI 9.656/98.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.
HIGIDEZ E LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1.
Não procede a alegação de que o débito estaria quitado. É incontroverso o fato de que o parcelamento não foi integralmente cumprido.
Logo, o valor remanescente, por óbvio, pode ser regularmente cobrado. 2.
Relativamente à alegação de prescrição intercorrente em virtude do tempo transcorrido durante o processo administrativo, tem-se que a ação que trata da cobrança do ressarcimento ao SUS, com base no art. 32 da Lei 9.656/98, não traduz exercício do poder de polícia, razão pela qual não se aplicam os prazos da Lei 9.873/99. 3.
Igualmente improcedente a alegação de que teria restado configurada a prescrição para a cobrança do ressarcimento.
O STJ, quando do julgamento do Tema 1.147, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que ‘nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores’. 4.
Ademais, restou também consignado que o termo inicial seria a notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos, uma vez que somente a partir de tal momento o montante do crédito será passível de ser quantificado. 5.
O cálculo dos valores a serem ressarcidos ao SUS pelos atendimentos realizados mediante valores da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP) não enseja qualquer ilegalidade ou enriquecimento sem causa pelo Estado, pois as quantias nela fixadas não representam violação alguma aos limites mínimos e máximos trazidos pelo art. 32, §8º, da Lei 9.656/98.
O mesmo ocorre com o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). 6.
Em relação às questões contratuais, tem-se que as alegações da Apelante são absolutamente genéricas, não tendo individualizado adequadamente a sua irresignação. 7.
O encargo de 20% previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69 é norma especial em relação ao art. 85, §3º, do CPC/15, uma vez que sua aplicação é restrita à execução fiscal.
Ademais, não apenas substitui a condenação em honorários, mas também financia a atividade de cobrança judicial de dívida da União. 8.
Apelação de SEMEG SAÚDE LTDA a qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação interposto por SEMEG SAÚDE LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 13:53
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5096182-85.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024) ADVOGADO(A): DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
-
13/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
01/11/2024 15:55
Juntada de Petição
-
04/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046380-50.2025.4.02.5101
Maiza Fernanda Voazem Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 09:30
Processo nº 5055880-43.2025.4.02.5101
Pedro Thiago Figueiredo Alves
Uniao
Advogado: Julio Cesar Bezerra Villarinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006567-27.2023.4.02.5120
Veronica do Nascimento Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2023 19:11
Processo nº 5004781-40.2025.4.02.5002
Renata Lemos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096182-85.2023.4.02.5101
Semeg Saude LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2023 16:05