TRF2 - 5011909-39.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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18/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011909-39.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: MARCIO BRAGA DE ANDRADE JUNIORADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145)SENTENÇADENEGO A SEGURANÇA e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pelo impetrante. Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:49
Denegada a Segurança
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14/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50173204320244020000/TRF2
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24/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50173204320244020000/TRF2
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 16:12
Juntada de Petição
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07/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017320-43.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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12/12/2024 18:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50173204320244020000/TRF2
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11/12/2024 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50173204320244020000/TRF2
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 17:38
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 12:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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12/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO10F)
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12/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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