TRF2 - 5007071-67.2022.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2025 18:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
-
27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 265
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/07/2025 17:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 65 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
29/07/2025 17:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
29/07/2025 17:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2025 17:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2025 13:34
Juntada de Petição
-
29/07/2025 12:27
Juntada de Petição
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007071-67.2022.4.02.5120/RJ (originário: processo nº 50070716720224025120/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: GABRIELA SILVA DO CARMO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSÉ ALVES SAMPAIO (OAB MG137540)ADVOGADO(A): IGOR DE MATOS MONTEIRO (OAB MG102726)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 22/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007071-67.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: GABRIELA SILVA DO CARMO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO JOSÉ ALVES SAMPAIO (OAB MG137540)ADVOGADO(A): IGOR DE MATOS MONTEIRO (OAB MG102726) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL. processual civil.
DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA COM ACONDROPLASIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS, APROVADO PELA ANVISA. VOXZOGO VOSORITIDA.
TEMA 106/STJ e tema 6/stf.
REQUISITOS ATENDIDOS. VALOR DA CAUSA.
CORREÇÃO NA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Apelações interpostas pela UNIÃO e por GABRIELA SILVA DO CARMO BATISTAcontra sentença que corrigiu o valor da causa e julgou procedente, em parte, o pedido autoral, confirmando a tutela de urgência, para condenar a União na obrigação de fornecer à autora o medicamento VOXZOGO VOSORITIDA na dosagem e periodicidade definidas em receituário apresentado no Evento 142 - RECEIT2, de forma contínua, de modo que a parte autora não seja prejudicada com interrupção de seu tratamento médico durante o tempo em que se fizer necessário. 2. O laudo emitido pelo Instituto Fernandes Figueira, em 01/07/2022, quando a autora tinha 2 anos, atesta a moléstia: "síndrome malformativa associada ao nanismo tipo acondroplasia, confirmada por estudo radiológico e estudo molecular, revelando presença da mutação G380R no gene FGFR3", com idade óssea em torno de 01 ano e 6 meses.
A autora recebeu "indicação absoluta" do uso do medicamento VOXZOGO para tratamento da moléstia apresentada. 3. A autora comprova o indeferimento na via administrativa para a concessão do medicamento, por não estar incorporado ao SUS. 4.
O insumo ainda não apreciado pela CONITEC para tratamento da doença rara retratada nos autos - acondroplasia -, conforme consigando no PARECER TÉCNICO/SES/SJ/NATJUS-FEDERAL Nº 0733/2022.
Portanto, não há uma contraindicação de utilização pela referida Comissão. 5. O parecer técnico do NATJUS corrobora o diagnóstico e a indicação do medicamento, destacando a ausência de alternativas terapêuticas adequadas e a aprovação da substância pela ANVISA para a patologia em questão (acondroplasia).
Os benefícios de sua utilização são reconhecidos pela literatura científica e médica, sendo o único fármaco com potencial para promover crescimento linear em crianças com acondroplasia, de acordo com os laudos médicos constantes nos Eventos 1, 103 e 142. 6. Laudos médicos emitidos pelo Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ atestam a absoluta indicação clínica do medicamento VOXZOGO para o tratamento da autora, com relato de melhora significativa da autora após início do uso, o que confirma a eficácia e a necessidade terapêutica. 7.
Os documentos colacionados aos autos, especialmente os laudos médicos e o Parecer NATJUS, cotejados com as balizas fixadas pelo STF, demonstram que foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão do medicamento indicado. 8. O art. 292, § 3º, do CPC estipula que o juiz deve corrigir de ofício o valor da causa, quando aquele indicado pelo autor estiver em desacordo com o proveito econômico almejado com a ação. 9. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa pode ser modificado até o momento da sentença, sem que ocorra preclusão da oportunidade de alteração (AgInt no AREsp: 2418303). 10.
Apelações interpostas pela UNIÃO e por GABRIELA SILVA DO CARMO BATISTA não providas. . ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de Apelação interpostos pela UNIÃO e por GABRIELA SILVA DO CARMO BATISTA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 14:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/07/2025 13:53
Retirado de pauta
-
02/07/2025 19:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/07/2025 19:02:50)
-
02/07/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/07/2025 19:02:49)
-
02/07/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/07/2025 19:02:49)
-
02/07/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/07/2025 19:02:49)
-
02/07/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 02/07/2025 19:02:49)
-
02/07/2025 17:38
Juntado(a)
-
02/07/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
02/07/2025 09:18
Juntada de Petição
-
25/06/2025 14:39
Juntada de Petição
-
24/06/2025 17:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5007071-67.2022.4.02.5120/RJ (Aditamento: 42) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: GABRIELA SILVA DO CARMO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSÉ ALVES SAMPAIO (OAB MG137540) ADVOGADO(A): IGOR DE MATOS MONTEIRO (OAB MG102726) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MUNICÍPIO DE QUEIMADOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO AFONSO DE LIMA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: FERNANDA SILVA DO CARMO BATISTA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
-
18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/06/2025 13:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5007071-67.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: GABRIELA SILVA DO CARMO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO JOSÉ ALVES SAMPAIO (OAB MG137540) ADVOGADO(A): IGOR DE MATOS MONTEIRO (OAB MG102726) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MUNICÍPIO DE QUEIMADOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO AFONSO DE LIMA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: FERNANDA SILVA DO CARMO BATISTA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:06
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
17/06/2025 08:29
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
-
13/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/06/2025 16:36
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
-
12/06/2025 12:48
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
12/06/2025 12:05
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 21:35
Declarada incompetência
-
11/06/2025 18:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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