TRF2 - 5017246-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017246-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADELSON PAULO DA SILVAADVOGADO(A): ALEX SERRA CANDIDO (OAB RJ237762)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo especial os períodos de 15/01/1979 a 31/01/1980, 09/05/84 a 31/08/1990, 01/09/1990 a 30/09/1996 e de 03/02/1997 a 19/12/2001, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
12/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:24
Despacho
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21/03/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 12:08
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/10/2024 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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25/09/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 08:11
Decisão interlocutória
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21/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07S para RJRIOJE15F)
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20/03/2024 16:56
Alterado o assunto processual
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20/03/2024 15:02
Declarada incompetência
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20/03/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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